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Marketing Jurídico

Marketing jurídico no Google: como advogados atraem clientes

Como advogados usam Google Ads local, o perfil no Google Empresas e conteúdo jurídico para atrair clientes — e o que o Provimento 205/2021 da OAB permite.

Advogado analisando resultados de marketing jurídico no Google em um notebook, com ícones de mapa e busca
Capa: marketing jurídico no Google dentro das regras da OAB

Advogados atraem clientes no Google por três frentes: anúncios da Rede de Pesquisa, perfil no Google Empresas e conteúdo jurídico educativo — dentro dos limites do Provimento 205/2021. Nenhuma delas gera “clientes infinitos”, e a própria OAB proíbe que se prometa isso. O que elas fazem é colocar o escritório na frente de quem já está procurando um advogado hoje, na cidade certa, para o problema certo.

Este guia mostra como cada frente funciona na prática, o que o Código de Ética e o Provimento 205/2021 permitem e proíbem em cada uma, e onde ainda não existe regra escrita — porque conhecer as lacunas é parte do trabalho de quem faz atração de clientes para advogados sem colocar a inscrição em risco.

Resumo rápido

  • Google Ads é permitido na Rede de Pesquisa, porque o anúncio responde a uma busca que o próprio cliente iniciou (Anexo Único do Provimento 205/2021).
  • Anúncio ostensivo em plataforma de vídeo é vedado — o que torna a expansão automática para YouTube e Rede de Display o erro de configuração mais perigoso da conta.
  • O perfil no Google Empresas não é citado por nenhuma norma da OAB. Ele é tratado como publicidade profissional comum: informativo, sóbrio, com número de inscrição, sem valores.
  • Conteúdo jurídico educativo é a frente mais liberada — e a única que constrói autoridade permanente. Exigência: caráter técnico-informativo, sem resultados, clientes, valores ou gratuidade.
  • Promessa de resultado é vedação expressa (art. 6º do Provimento 205/2021). “Clientes garantidos”, “processo ganho” e “melhor escritório” estão fora — em qualquer canal.

O que é marketing jurídico no Google

Marketing jurídico no Google é o conjunto de ações de publicidade e conteúdo que um escritório de advocacia executa nas propriedades do Google — Rede de Pesquisa, Google Empresas/Maps e resultados orgânicos — para ser encontrado por quem já procura ativamente por um advogado, respeitando o Código de Ética da OAB.

A distinção que sustenta tudo está no art. 2º do Provimento 205/2021. Publicidade ativa é a divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado a informação. Publicidade passiva atinge somente quem buscou informação sobre o anunciante ou o tema, ou quem concordou previamente em receber o anúncio. Já captação de clientela — essa sim vedada — é definida no art. 2º, VIII, como o uso de mecanismos de marketing que, de forma ativa, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação ou pelo estímulo ao litígio.

É por isso que a busca é o terreno natural da advocacia: quem digita “advogado trabalhista em Campinas” já decidiu procurar. O escritório não induziu o litígio; ele respondeu a uma pergunta.

Por que “clientes infinitos” é uma promessa que a OAB não permite

Vale enfrentar o gancho de frente. A ideia de fluxo ilimitado de clientes é linguagem de marketing, não é uma entrega possível — e, na advocacia, é também uma infração.

O art. 6º do Provimento 205/2021 veda, na publicidade ativa, “a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”. O parágrafo único do mesmo artigo estende a vedação da promessa de resultado a qualquer publicidade. E o art. 4º, § 2º, proíbe referência a decisões judiciais e resultados obtidos em procedimentos que o advogado patrocina.

Traduzindo para a operação: um anúncio, uma legenda ou uma descrição de perfil não pode dizer “seu processo aprovado”, “indenização garantida” nem “mais de X casos ganhos”. O que pode ser dito é o que a lei prevê, como o procedimento funciona, quais documentos são necessários e quanto tempo um rito costuma levar. A demanda que isso captura é real; o volume não é controlável nem prometível.

O que a OAB permite e proíbe na publicidade digital do advogado

Esta é a tabela que vale imprimir antes de aprovar qualquer campanha. A regra-mãe está no art. 39 do Código de Ética e no art. 3º do Provimento 205/2021: a publicidade deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Prática Status Base normativa
Google Ads na Rede de Pesquisa, respondendo a busca do usuário Permitido Anexo Único, Prov. 205/2021
Anúncio ostensivo em plataforma de vídeo Vedado Anexo Único, Prov. 205/2021
Anúncio em rádio, cinema e televisão Vedado art. 40, I, CED
Outdoor e painel luminoso (fora da identificação da fachada) Vedado art. 40, II e parágrafo único, CED
Impulsionamento pago em redes sociais Permitido, desde que o criativo não contenha oferta de serviços jurídicos Anexo Único, Prov. 205/2021
Citar honorários, forma de pagamento, desconto ou gratuidade Vedado art. 3º, I, Prov. 205/2021
Superlativos, autoengrandecimento e comparação (“o melhor escritório”) Vedado art. 3º, IV, Prov. 205/2021
Anunciar-se “especialista” sem título certificado ou notória especialização Vedado art. 3º, III, Prov. 205/2021 + art. 3º-A, parágrafo único, Lei 8.906/94
Promessa de resultado ou uso de caso concreto na oferta Vedado art. 6º e art. 4º, § 2º, Prov. 205/2021
Divulgar — ou deixar que sejam divulgadas — listas de clientes e demandas Vedado art. 42, IV, CED
Informar site, redes sociais, WhatsApp e logotipo em caráter informativo Permitido art. 4º, § 3º, Prov. 205/2021
Mala direta a público indeterminado Vedado Anexo Único, Prov. 205/2021 + art. 40, VI, CED
Influir de forma fraudulenta no impulsionamento ou alcance Vedado art. 4º, § 5º, Prov. 205/2021
Pagar para aparecer em ranking, prêmio ou honraria Vedado art. 5º, § 1º, Prov. 205/2021
Chatbot no site para as primeiras dúvidas Permitido, sem afastar a pessoalidade do serviço Anexo Único, Prov. 205/2021
Vincular a advocacia a outra atividade na mesma publicidade Vedado (salvo magistério) art. 8º, Prov. 205/2021 + art. 40, IV, CED

Duas observações que quase nunca aparecem nos materiais de agência. Primeira: o art. 4º condiciona o marketing de conteúdo a não haver “emprego excessivo de recursos financeiros” — e não existe parâmetro objetivo publicado para o que é excessivo. Segunda: o art. 10 do Provimento 205/2021 autoriza cada Seccional a conceder poderes coercitivos à sua Comissão de Fiscalização, e o art. 9º, § 2º, admite que o Comitê Regulador do Marketing Jurídico proponha sugestões de interpretação para pacificar entendimentos entre os Tribunais de Ética. Ou seja: a própria norma reconhece que há divergência interpretativa entre estados. Antes de escalar verba, consulte a Seccional.

Frente 1: Google Ads na Rede de Pesquisa para termos locais

O Anexo Único do Provimento 205/2021 é explícito: é “permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos”. Na mesma linha, o art. 5º admite anúncios “pagos ou não” nos meios não vedados pelo art. 40 do Código de Ética. Em julho de 2024, ao anunciar a cartilha do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, o Conselho Federal reforçou que Google Ads e chatbots são viáveis desde que mantenham consonância ética e a pessoalidade na prestação do serviço.

Como montar a campanha sem sair da regra

  1. Rode apenas Rede de Pesquisa. Desative a expansão automática para Rede de Display, parceiros de pesquisa e YouTube. Esse é o ponto de compliance mais crítico da conta: o Anexo Único veda anúncio ostensivo em plataforma de vídeo, e a expansão automática pode levar seu criativo exatamente para lá sem que ninguém tenha decidido isso.
  2. Estruture por intenção + cidade. Grupos de anúncio no padrão área do direito + localidade (“advogado previdenciário [cidade]”, “revisão de aposentadoria [cidade]”), com correspondência de frase e exata. Correspondência ampla puxa buscas informacionais que você atende melhor com artigo, não com anúncio pago.
  3. Use segmentação geográfica por presença, não por interesse. Anunciar para quem está fisicamente na comarca é mais alinhado ao atendimento e reduz clique desperdiçado.
  4. Monte a lista de palavras negativas antes de subir. Termos como “grátis”, “gratuito”, “quanto custa”, “tabela de honorários”, “modelo de petição”, “concurso”, “vagas” e “OAB” filtram quem não é cliente e evitam que sua campanha seja associada a valores e gratuidade — que o art. 3º, I, veda mencionar.
  5. Escreva o criativo em modo informativo. Título e descrição podem dizer o que a lei prevê e como o procedimento funciona. Não podem trazer valor, desconto, superlativo, comparação com outros escritórios, promessa de resultado nem caso concreto. Chamada de ação: “Entenda como funciona” e “Tire suas dúvidas” passam; “Contrate agora” e “Garanta seu direito” não.
  6. Leve para uma página compatível. A landing page é publicidade tanto quanto o anúncio: nome do escritório e número de inscrição na OAB visíveis (art. 44 do CED), conteúdo técnico, sem valores e sem depoimento que narre resultado.
  7. Meça contato qualificado, não clique. Registre origem de cada consulta recebida e quais termos de busca a geraram. É o único dado que diz se a verba está comprando conversa com cliente potencial ou tráfego curioso.

Existe uma tensão real na norma que vale conhecer: o art. 4º e o art. 5º admitem publicidade ativa paga de forma ampla, mas o Anexo Único condiciona o Google Ads a ser “responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente” — que é justamente a definição de publicidade passiva do art. 2º, VII. Não localizamos manifestação oficial resolvendo essa contradição. A leitura conservadora, e a que recomendamos: busca é seguro; display, remarketing e vídeo são zona cinzenta.

Frente 2: perfil no Google Empresas para aparecer no mapa

Quando alguém busca “advogado perto de mim” ou “escritório de advocacia [bairro]”, o Google monta um bloco com mapa e três resultados locais antes de qualquer link orgânico. Estar nesse bloco depende do perfil no Google Empresas, não do site.

Aqui é preciso ser honesto sobre o que a norma diz: nem o Provimento 205/2021, nem seu Anexo Único, nem o Código de Ética mencionam Google Empresas, Google Meu Negócio ou Maps. Não há autorização nem vedação expressa. O que existe é o enquadramento geral — a ficha é publicidade profissional e, portanto, responde ao art. 39 do CED e ao art. 3º do Provimento. A partir daí, o checklist é interpretativo, mas bem ancorado:

  • Nome do perfil igual à razão social ou ao nome registrado do escritório. Sem enfiar palavra-chave no nome — isso viola as diretrizes do próprio Google e flerta com a vedação a expressões persuasivas do art. 3º, IV.
  • Categoria correta (“Advogado” ou “Escritório de advocacia”) e áreas de atuação apenas onde há título certificado ou notória especialização, conforme o art. 3º, III.
  • Nome e número de inscrição na OAB no perfil, além de endereço, telefone, site, horário de atendimento e idiomas — todos itens expressamente admitidos pelo art. 44, § 1º, do CED.
  • Fotos reais do escritório e da equipe, permitidas pelo art. 5º, § 2º, do Provimento. Sem imagem de banco, sem ostentação de bens (o art. 6º, parágrafo único, veda exibir veículos, viagens e bens de consumo) e sem a logomarca ou símbolos oficiais da OAB, vedados pelo mesmo § 2º.
  • Descrição técnico-informativa. O que o escritório faz, para quem, em quais comarcas. Sem valores, sem “melhor”, sem “garantimos”.
  • Não misture atividades. Se o escritório divide espaço com contabilidade ou consultoria, o perfil precisa ser exclusivamente da advocacia — o art. 8º do Provimento e o art. 40, IV, do CED vedam a divulgação conjunta.
  • Publicações e seção de perguntas servem para conteúdo educativo: mudança de lei, prazo novo, como funciona um procedimento. Não para oferta de serviço.

O ponto sensível: avaliações de clientes

Circula muito material de agência afirmando que “a OAB permite avaliações no Google”. Não encontramos norma, ementa ou nota técnica da OAB que autorize ou proíba avaliações expressamente — em nenhuma das duas direções. O argumento de que a avaliação espontânea de terceiro não é publicidade do advogado é plausível e defensável, mas é interpretação, não regra escrita.

O que é regra escrita e delimita o risco:

  • O art. 42, IV, do CED veda ao advogado “divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas”. O trecho “deixar que sejam divulgadas” é o ponto de maior exposição, porque alcança conteúdo de terceiro que o advogado tolera — uma avaliação que identifica o cliente e descreve a demanda entra nessa zona.
  • O art. 4º, § 2º, e o art. 6º do Provimento vedam menção a decisões judiciais e resultados obtidos. Uma avaliação que narra “ganhei meu processo” é conteúdo problemático se o escritório a incorpora à sua própria publicidade.
  • O art. 3º, IV, impede usar a nota como argumento comparativo — “o escritório melhor avaliado da cidade” está fora.
  • O art. 4º, § 5º, veda influir de forma fraudulenta no impulsionamento ou alcance. É a base normativa mais sólida contra avaliação comprada ou fabricada, e ela é inequívoca.

Postura recomendada até que haja manifestação oficial: nunca comprar nem fabricar avaliação, não oferecer contrapartida por avaliação, não reproduzir em anúncio ou material próprio avaliações que citem resultado ou identifiquem cliente, e responder as que chegarem de forma sóbria e sem confirmar quem é cliente nem qual é a demanda.

Frente 3: conteúdo jurídico educativo que constrói autoridade

É a frente mais liberada e a única que continua trabalhando depois que a verba de mídia é desligada. O art. 4º do Provimento 205/2021 é direto: no marketing de conteúdos jurídicos “poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva”, inclusive com “anúncios, pagos ou não”, desde que não haja mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros. O art. 2º, II, define o marketing de conteúdo como estratégia voltada a informar o público e consolidar o profissional.

O limite editorial vem do Anexo Único: a criação de conteúdo, palestras e artigos “deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade“. Somam-se o art. 41 do CED (o texto não deve induzir o leitor a litigar) e o art. 42, I (vedado responder com habitualidade consultas jurídicas nos meios de comunicação — explicar como um instituto funciona é diferente de dar parecer sobre o caso de um leitor).

Como estruturar a produção

  1. Comece pelas perguntas que já são digitadas. Cada dúvida real de cliente que se repete na consulta inicial é uma busca com volume. “Quanto tempo demora o INSS para analisar um pedido”, “o que é justa causa”, “quais documentos preciso para um inventário”.
  2. Organize em clusters, não em posts soltos. Uma página-pilar por área de atuação e artigos satélites respondendo a cada subpergunta, todos linkando de volta para a pilar. É isso que sinaliza ao Google que o escritório tem profundidade no tema, e não apenas um texto.
  3. Assine com credencial verificável. Autor identificado, número de inscrição na OAB, formação. Isso é exigência do art. 44 do CED e, ao mesmo tempo, o sinal de experiência e autoridade que o Google e os motores de IA usam para decidir em quem confiar.
  4. Cite a fonte primária. Link para a lei, o provimento, a súmula ou o acórdão. Conteúdo jurídico sem norma citada não sustenta autoridade — e artigo com dado inventado é risco duplo, ético e reputacional.
  5. Datar e revisar. Direito muda. Data de publicação e de atualização visíveis, com revisão quando a norma mudar.
  6. Escreva para ser citado, não só para ranquear. Respostas diretas em blocos curtos, definições autossuficientes, tabelas comparativas e prazos em números são o formato que ChatGPT, Perplexity e os resumos de IA do Google conseguem extrair e atribuir. Quem só escreve texto corrido fica fora dessa camada.

É esse tripé — anúncio de busca capturando demanda imediata, perfil local capturando a busca “perto de mim” e conteúdo construindo autoridade que não expira — que estrutura o marketing jurídico para escritórios de advocacia de forma sustentável, em vez de depender de um único canal.

Checklist de 30 dias para sair do zero

Semana Entregas
1 Auditoria de compliance do que já está no ar (site, redes, perfis): remover valores, superlativos, promessa de resultado e menção a caso concreto. Confirmar nome e inscrição na OAB em todas as peças.
2 Criar ou reivindicar o perfil no Google Empresas: categoria, endereço, horário, fotos reais, descrição informativa. Padronizar nome, endereço e telefone em todos os lugares onde o escritório aparece.
3 Subir a primeira campanha de Rede de Pesquisa: 1 a 2 áreas de atuação, correspondência de frase e exata, geossegmentação por presença, lista de negativas, expansão para Display e vídeo desativada. Landing page com inscrição visível.
4 Publicar os três primeiros artigos das dúvidas mais frequentes, com autor assinado, fonte primária citada e link para a página da área de atuação. Ligar o registro de origem dos contatos.

Cinco erros que expõem o escritório à fiscalização

  1. Deixar a expansão automática de rede ligada no Google Ads, levando o anúncio para vídeo e display — vedado pelo Anexo Único.
  2. Publicar print de decisão favorável em rede social ou site. O art. 4º, § 2º, e o art. 6º vedam menção a resultados e uso de caso concreto.
  3. Anunciar consulta gratuita ou primeira reunião sem custo. O art. 3º, I, veda referência direta ou indireta a gratuidade como forma de captação.
  4. Usar “especialista” sem título certificado ou notória especialização, contrariando o art. 3º, III, do Provimento e o art. 3º-A da Lei 8.906/94.
  5. Disparar mensagem para lista comprada. A mala direta a público indeterminado é vedada; comunicação dirigida só a clientes e a quem autorizou previamente, e sem oferecer serviços.

A mesma lógica vale para outros mercados locais e regulados

O padrão “anúncio de busca com intenção local + perfil no mapa + conteúdo técnico que gera confiança” não é exclusivo da advocacia. Ele funciona em qualquer mercado em que a decisão é local, envolve risco e exige confiança técnica antes da contratação — e é por isso que aplicamos estratégias parecidas em outros nichos, como segurança eletrônica. O que muda entre os setores é a camada de compliance: na advocacia, o filtro do Código de Ética e do Provimento 205/2021 precisa passar antes de qualquer criativo ir ao ar.

Perguntas frequentes

Advogado pode anunciar no Google Ads?

Sim, na Rede de Pesquisa. O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite a aquisição de palavras-chave, a exemplo do Google Ads, quando o anúncio é responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras respeitam os ditames éticos. O mesmo anexo proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.

Advogado pode ter perfil no Google Empresas e aparecer no mapa?

O Provimento 205/2021 e o Código de Ética não citam o Google Empresas nominalmente. Na prática, a ficha é publicidade profissional e atrai as regras gerais: precisa ser informativa e sóbria, com nome e número de inscrição na OAB, sem honorários, sem superlativos e sem promessa de resultado.

Avaliações de clientes no Google são permitidas pela OAB?

Não existe norma da OAB que autorize ou proíba avaliações expressamente. O risco está no uso: o art. 42, IV, do Código de Ética veda divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas, e o art. 4º, § 5º, do Provimento 205/2021 proíbe influir de forma fraudulenta no alcance — o que alcança avaliações compradas.

Quanto tempo leva para o marketing jurídico no Google dar resultado?

Depende do canal. Google Ads na Rede de Pesquisa começa a gerar contatos assim que a campanha é aprovada, porque captura demanda que já existe. Perfil no Google Empresas e conteúdo orgânico são acumulativos e dependem de consistência ao longo de meses. Nenhum canal permite prometer volume ou resultado ao cliente.

O que a OAB entende por captação de clientela?

Segundo o art. 2º, VIII, do Provimento 205/2021, é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa e independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou pelo estímulo do litígio. Responder a quem já buscou por um advogado não é captação nesse sentido.

Conclusão: previsibilidade, não infinito

Não existe torneira de clientes infinitos, e a OAB proíbe que alguém venda essa ideia. Existe algo mais útil: um sistema previsível em que o anúncio de busca captura quem precisa de advogado agora, o perfil no mapa captura quem busca por proximidade e o conteúdo educativo faz com que o escritório seja a referência quando a dúvida aparecer. As três frentes são permitidas pelo Provimento 205/2021 — e as três têm limites explícitos que precisam ser respeitados peça por peça.

A parte difícil não é entender a norma; é manter a operação rodando dentro dela toda semana, em cada anúncio, cada publicação de perfil e cada artigo. É exatamente esse trabalho que a Zimo executa: auditoria de compliance, campanhas de busca local, perfil no Google Empresas e produção de conteúdo jurídico. Veja como a Zimo estrutura a aquisição de clientes para advogados e leve o diagnóstico do seu escritório para a primeira conversa.

Fontes

Conteúdo informativo sobre marketing e publicidade na advocacia. Não constitui parecer jurídico. A fiscalização da publicidade é descentralizada entre as Seccionais da OAB (art. 10 do Provimento 205/2021), e o entendimento pode variar — consulte a sua Seccional antes de escalar investimento.

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